- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0011162-29.2020.5.15.0137, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da 13.467/2017, que revogou o art. 384 da CLT . 2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, entendeu, através do item III Súmula 191 que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 3. Para além desse papel dessa Corte de aplicação de direito objetivo e consolidação da jurisprudência, em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, a alteração dada ao art. 384 da CLT da CLT pela Lei nº 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na caso concreto, o Tribunal Regional restringiu a condenação referente ao descumprimento do 384 da CLT, para o período anterior à lei 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011162-29.2020.5.15.0137. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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