Recurso de Revista 0010942-52.2020.5.03.0044
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 20, caput , da Lei 8.906/94 c/c art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado depende de previsão expressa em …