JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016152-38.2020.5.16.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0016152-38.2020.5.16.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO/SERVIDOR CONTRATADO (SEM CONCURSO PÚBLICO) POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DE EVENTUAL LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ausente no acórdão regional o registro da existência (e o teor) de eventual lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do ente, incide o óbice da Súmula 126 do TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do art. 114, I, da CF (na ADI 3395) pressupõe a existência de um vinculo de natureza jurídico-estatutária - circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016152-38.2020.5.16.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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