JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000355-08.2018.5.02.0090

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000355-08.2018.5.02.0090, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas, no caso de arquivamento do feito, por não comparecimento à audiência, conforme hipótese prevista no artigo 844, § 2º, da CLT. Trata-se, portanto, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ensejando, pois, o reconhecimento da transcendência jurídica. O artigo 844, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê que "na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". Nos termos da IN 41/18 do TST, art. 12, "os arts. 840 e 844, §§2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017". Destaque-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, DEJ 3/5/20200, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. Considerando-se que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da referida Lei, a condenação do autor ao pagamento das custas, por ter dado causa ao arquivamento da ação, se enquadra no disposto no artigo 844, § 2º, da CLT, razão pela qual a decisão não comporta reforma. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000355-08.2018.5.02.0090. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001239-92.2019.5.02.0028

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no artigo 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito ("arq…

Recurso de Revista 1001282-92.2019.5.02.0201

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no artigo 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resoluç…

Recurso de Revista 1001749-62.2019.5.02.0204

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no artigo 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resoluç…

Recurso de Revista 1001480-15.2019.5.02.0433

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2 . Na hipótese dos autos, discute-se a possibil…

Recurso de Revista 1001154-25.2019.5.02.0443

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no artigo 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito ("arq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.