- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0100007-91.2022.5.01.0481, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100007-91.2022.5.01.0481. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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