JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000453-51.2020.5.06.0341

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0000453-51.2020.5.06.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do aludido recurso. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000453-51.2020.5.06.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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