Agravo em Agravo de Instrumento 0001051-23.2015.5.20.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001051-23.2015.5.20.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVA…