- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-37.2019.5.05.0196, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DO TST. INÉRCIA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO APELO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso , não houve tal demonstração quando da interposição do recurso de revista, tendo sido concedido à parte prazo para regularização do preparo recursal, nos moldes do artigo 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I do TST. Contudo, a parte quedou-se inerte, razão pela qual deve ser mantida a decisão que reconheceu a deserção do seu apelo (aplicação da Súmula nº 128, I, do TST). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000293-37.2019.5.05.0196. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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