Embargos em Recurso de Revista 0000015-72.2019.5.13.0015
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000015-72.2019.5.13.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)