JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000114-42.2019.5.13.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000114-42.2019.5.13.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000114-42.2019.5.13.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000015-72.2019.5.13.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001045-98.2014.5.07.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100882-42.2019.5.01.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)

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