JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-77.2019.5.18.0201

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-77.2019.5.18.0201, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DESCARACTERIZAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O caso versa sobre o descumprimento do pactuado entre as partes, ante a prestação habitual de horas extras. Uma vez que não se trata da própria invalidade da norma coletiva, conclui-se não haver estrita aderência ao Tema nº 1.046 do STF. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010729-77.2019.5.18.0201. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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