Embargos de Declaração 0024330-72.2020.5.24.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE RECONHECEU O DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024330-72.2020.5.24.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 2…