JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000039-75.2022.5.19.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000039-75.2022.5.19.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000039-75.2022.5.19.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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