JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001659-35.2011.5.07.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0001659-35.2011.5.07.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO REG/REPLAN ANTE O SALDAMENTO EFETUADO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA AO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, II, DO TST. I . A jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior posiciona-se no sentido de que a adesão do empregado a novo plano de complementação de aposentadoria não lhe retira o direito de postular as verbas devidas durante a vigência do plano antigo, relativas a parcelas anteriores à adesão e que foram calculadas em desconformidade com as normas do sistema então vigente. Precedentes da c. SBDI-1 e de Turmas do TST. II. Não se trata do aproveitamento de regras previstas em ambos os planos, mas sim de diferenças do benefício saldado após adesão espontânea ao novo plano, relativas a direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico. Não é o caso, portanto, da aplicação da Súmula nº 51, II , desta Corte. Tampouco se trata de nulidade do ato de quitação do saldamento do plano de benefício anterior ou de ato jurídico perfeito, mas de se reconhecer a incorreção do valor saldado, porquanto é indiscutível a integração da parcela CTVA na gratificação de função, que, por sua vez, possui previsão nos regulamentos pertinentes quanto à sua inclusão no cálculo. Ademais, as regras de saldamento não excluem expressamente a parcela CTVA do salário de participação. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001659-35.2011.5.07.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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