Agravo Interno 0000224-41.2010.5.04.0004
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional, em que se determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, possui natureza interlocutória, atraind…