JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011654-59.2021.5.15.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011654-59.2021.5.15.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Terceiros Embargantes quanto à nulidade da penhora de bem imóvel , por esbarrar o recurso de revista no óbice da desfundamentação do apelo à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , a contaminar a transcendência da causa, independentemente da matéria objeto de insurgência e do valor da causa dado aos embargos de terceiros ( R$ 400.00,00 ). 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011654-59.2021.5.15.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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