- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0020990-88.2019.5.04.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO REVISIONAL. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, pois verificado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT, o que torna prejudicado o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado. Na hipótese, o recorrente transcreve trechos do acórdão numa coluna e em outra coluna apresenta dispositivos que reputa violados, não realizando o cotejo analítico entre o trecho do acórdão recorrido e os dispositivos que entende violados, tampouco com a fundamentação jurídica que defende aplicável à hipótese dos autos, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020990-88.2019.5.04.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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