Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-92.2022.5.11.0001
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, cotejando o teor do voto embargado com a omissão suscitada, o que se verifica é tão somente o inconformismo …