JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-48.2021.5.09.0007

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-48.2021.5.09.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, competia à parte infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou. Logo, o agravo está desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000092-48.2021.5.09.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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