- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-72.2017.5.05.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja óbice do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. 2. Todavia, as razões do agravo interno não impugnam a motivação da decisão para negar provimento ao agravo de instrumento. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3. Na hipótese, a agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000819-72.2017.5.05.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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