JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101023-17.2020.5.01.0072

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101023-17.2020.5.01.0072, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de provimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque o recurso de revista não atendeu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT no tópico relativo ao cerceamento de defesa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101023-17.2020.5.01.0072. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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