- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-82.2015.5.03.0069, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - MINUTOS RESIDUAIS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. 1. A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a parte reclamada não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porquanto o trecho reproduzido não evidencia o pronunciamento da Corte de origem sobre a matéria debatida. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000923-82.2015.5.03.0069. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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