- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011222-20.2015.5.15.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL - ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO INCIDENTE. A SBDI-1 do TST, na sessão de julgamento do dia 24/9/2015, definiu que é apenas parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil. Assim, inaplicável a Súmula nº 294 do TST, pois a lesão se renova mês a mês, de modo que a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Agravo interno desprovido. ANUÊNIOS - INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. In casu , o acórdão regional registrou que a incorporação da parcela não decorreu das normas coletivas, mas sim do regulamento interno do banco reclamado. A incorporação do adicional por tempo de serviço (anuênio) ao patrimônio jurídico do empregado impede a sua retirada, revelando-se inviável a supressão de parcela que integra o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. Agravo interno desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - MODIFICAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-alimentação pago habitualmente e por força do contrato de trabalho tem natureza jurídica salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. Ressalte-se que a posterior edição de norma coletiva sobre a questão não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente, com base no contrato individual de trabalho. Incidem a Súmula nº 241 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011222-20.2015.5.15.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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