Recurso de Revista 0000161-24.2022.5.17.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A partir do advento da Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos…