JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001032-37.2022.5.02.0433

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001032-37.2022.5.02.0433, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, atinente às horas extras, ao intervalo intrajornada e aos juros da execução. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001032-37.2022.5.02.0433. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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