- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000573-44.2020.5.05.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL . A decisão proferida pelo TST, com base no art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput , do CPC/1973), não implica cerceamento do direito de defesa da parte, pois é certo que a matéria foi amplamente examinada, e consideradas as alegações recursais. No caso, a Parte pôde recorrer, apresentando os recursos com os argumentos de fato e dedireitoque entendeu pertinentes ao caso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000573-44.2020.5.05.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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