Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-77.2021.5.07.0024
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001015-77.2021.5.07.0024. Relator(a): SERG…