JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010733-49.2021.5.15.0130

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010733-49.2021.5.15.0130, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO - HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010733-49.2021.5.15.0130. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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