- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0067600-17.2003.5.15.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE SUPERADO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218/TST. 1. Constatado que a parte, no agravo de instrumento, impugnou especificamente a aplicação da Súmula 218/TST, fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, supera-se o óbice da decisão agravada. 2. Entretanto, ainda, que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0067600-17.2003.5.15.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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