JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101478-13.2016.5.01.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101478-13.2016.5.01.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SÉTIMA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar, a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101478-13.2016.5.01.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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