Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001202-06.2021.5.02.0607
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001202-06.202…