Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-28.2022.5.12.0042
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA E NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES PONTO. PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INCIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho …