JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-28.2022.5.12.0042

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-28.2022.5.12.0042, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA E NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES PONTO. PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INCIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0000596-28.2022.5.12.0042, em que é Agravante PAULO DALTORA e Agravado VILMAR DA SILVA MARIA. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000596-28.2022.5.12.0042. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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