- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0000606-07.2016.5.05.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000606-07.2016.5.05.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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