- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0001230-94.2021.5.12.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILLE . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cuja controvérsia recaia sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001230-94.2021.5.12.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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