- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-20.2019.5.09.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Verifica-se que, ao contrário do que sustenta a reclamada, a questão não foi examinada à luz do ônus da prova, mas sob o enfoque de que a prova pericial, elaborada por perito de confiança do Juízo, constatou a existência de nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante (tendinopatia supraespinhal e bursite subacrominal em membros superiores) e as atividade exercidas para a reclamada. Ileso, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No acórdão do Tribunal Regional consta ainda que o reclamante foi acometido de doença do trabalho com a perda de 5% da capacidade para o trabalho. Por fim, concluiu que há incapacidade parcial temporária ocasionada pelas atividades junto à reclamada e que " a completa recuperação do autor pode afastar o dever de indenizar, o que não ocorre atualmente ". De todo o exposto, para divergir da conclusão adotada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR À LEI. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A 40 (QUARENTA) MINUTOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta a análise pelo Tribunal Regional acerca realização habitual de horas extras e que a autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada era inválida, em razão do trabalho em sobrejornada. Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Súmula 463, I/TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000541-20.2019.5.09.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.