JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-86.2017.5.05.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-86.2017.5.05.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA LEI VIGÊNCIA DA 13.467/17. PROMOÇÕES. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA R. DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O réu não atacou os fundamentos da r. decisão agravada no sentido de que não se observou o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Incidência da Súmula 422/TST, Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000404-86.2017.5.05.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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