- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001400-06.2017.5.06.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, o autor não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no inciso I, do § 1º-A do art. 896 da CLT, tendo sido consignado que: ‘ No que tange à negativa de prestação jurisdicional, a suscitação da preliminar prescinde da interposição de embargos de declaração com vistas a obter o pronunciamento desejado da Corte Regional (Súmula 184/TST) (...) Quanto ao mérito no que tange ao índice de atualização do débito trabalhista, no caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista da reclamada se limitou a transcrever o inteiro teor do capítulo da decisão quanto ao tema sem, contudo, identificar devidamente os trechos que contém o prequestionamento da matéria impugnada”. Entretanto, na minuta de agravo, a ré apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL). Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001400-06.2017.5.06.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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