- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011120-42.2017.5.03.0032, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DOS TERMOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011120-42.2017.5.03.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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