JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010773-02.2015.5.15.0143

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010773-02.2015.5.15.0143, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 1046, que trata a respeito da validade das normas coletivas que restringem ou limitam direitos trabalhistas, fixando a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". II. No caso dos autos, esta 4ª Turma, em julgamento anterior, manteve a decisão regional no tópico das horas in itinere , por não considerar válida a negociação coletiva nos casos em que " a quantidade de horas fixadas no ajuste não guarde razoabilidade e proporcionalidade com o tempo efetivamente gasto com o transporte para o trabalho ", o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. III. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, o agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada deve ser conhecido e provido. IV. Juízo de retratação exercido. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. HORAS IN ITINERE. PRÉ-FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II . In casu, esta 4ª Turma, no acórdão pretérito, manteve a decisão regional no tópico das horas in itinere , por não considerar válida a negociação coletiva que pré-fixava as horas in itinere em 20 minutos. III. Assim, no exercício do juízo de retratação, reforma-se a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, a fim de se prestigiar a aplicação de tese vinculante da Suprema Corte, afastando-se da condenação as horas de percurso do período anterior a 01/08/2013. IV. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010773-02.2015.5.15.0143. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-41.2011.5.15.0036

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo de instrumento da Reclamada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-96.2014.5.15.0143

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 1046, que t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011655-48.2015.5.15.0115

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010526-40.2015.5.15.0072

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nºs 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Te…

Agravo de Instrumento 0024204-31.2015.5.24.0086

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS IN ITINERE. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação set…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.