- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000991-36.2018.5.09.0594, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDOS VALORADOS DE FORMA ESTIMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de c ontradição no acórdão embargado . II. Esclarece-se que, quanto às parcelas vincendas, não é possível indicar valor, tendo em vista que a parte Autora não pode precisar até quando a parte Reclamada deixará de cumprir a obrigação. Logo, apenas no tocante às parcelas que ainda não venceram, ao tempo do ajuizamento da ação, o valor da condenação não fica limitado ao atribuído na petição inicial. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento com efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000991-36.2018.5.09.0594. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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