- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0026255-60.2015.5.24.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por: a) ausência de interesse recursal; b) inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT; c) falta de cumprimento dos requisitos processuais previstos na Súmula 422, I, do TST. 2. Em agravo, a recorrente não apresenta nenhum argumento em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar, apenas repisa a fundamentação relativa às questões de mérito objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0026255-60.2015.5.24.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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