JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000723-43.2021.5.06.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000723-43.2021.5.06.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A decisão unipessoal agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os mesmos fundamentos da decisão regional de admissibilidade recursal. O agravante, por sua vez, não se insurgiu contra o fundamento em que se amparou o Tribunal Regional, confirmado na decisão unipessoal, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, quanto aos temas, por ausência de dialeticidade. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.Trata-se de alegação genérica, uma vez que a parte não aponta especificamente sobre quais pontos fáticos houve omissão de prestação jurisdicional nem a utilidade do pronunciamento pretendido. 2. Além disso, conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. 3. No caso dos autos, todas as premissas fáticas e jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia foram registradas no acórdão recorrido. Em verdade, o agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, objetiva a revisão do julgado, por meio de reexame de fatos e de provas, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000723-43.2021.5.06.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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