JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-98.2013.5.07.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-98.2013.5.07.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a conta de liquidação. No caso, o Regional entendeu que os cálculos estão em consonância com a decisão exequenda. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não se verifica afronta direta e literal ao artigo 5º, XXII e XXXVI , da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000032-98.2013.5.07.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020488-95.2018.5.04.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a conta de liquidação. No caso, o Regional entendeu que os cálculos estão em consonância com a decisão exequenda. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta e literal ao artigo 5º, II e XXXVI da CF…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-03.2023.5.23.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000433-09.2022.5.09.0664

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002361-11.2015.5.02.0472

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (artigo 879, § 1º, da CLT), cuja eventual afronta não promove…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020589-13.2016.5.04.0811

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ERRO. COISA JULGADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, contudo, não realizou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor da violação dos dispositivos da Constituição da República, bem com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.