JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100980-78.2017.5.01.0042

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0100980-78.2017.5.01.0042, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . CARTÕES DE PONTO UNIFORMES. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 85, IV, E 338, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, diante do fato de os cartões de ponto apresentar horários de entrada e de saída uniformes, atribuiu à parte ré o ônus da prova relativo às horas extras. Corroborado, ainda, pelo depoimento da testemunha do autor, a Corte local reputou verídica a jornada da inicial. De fato, o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a Súmula nº 338, III, do TST: " Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ". Diante da fixação da jornada declinada na petição inicial da ação trabalhista e da constatação de horas extras habituais, a conclusão no acórdão regional de descaracterização de acordo de compensação encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior consolidado no item IV da Súmula nº 85 do TST: " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ". Estando a decisão regional em consonância com os Verbetes nº 85, IV, e 338, III, do TST, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu a questão de acordo com o alcance dado à interpretação da norma coletiva, concluindo pela integração do aviso prévio indenizado na base de cálculo da PLR, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a referida norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação do art. 477, § 8º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT ao fundamento de que, " nos casos em que as verbas rescisórias devidas não são pagas integralmente, verifica-se a hipótese de atraso no cumprimento escorreito da obrigação legal, nos termos da previsão contida no § 6º, do artigo 477 da CLT ". Concluiu, assim, que o deferimento das verbas postuladas em juízo autoriza a incidência da referida multa. A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em desalinho com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a multa do art. 477, § 8º, da CLT, incide quando o pagamento das verbas trabalhistas for efetuado fora do prazo legal, não sendo devida pelo mero reconhecimento de diferenças em juízo, como na hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100980-78.2017.5.01.0042. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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