JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-98.2018.5.09.0654

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-98.2018.5.09.0654, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000173-98.2018.5.09.0654. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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