JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100113-16.2021.5.01.0052

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100113-16.2021.5.01.0052, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100113-16.2021.5.01.0052. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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