JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0105800-60.1996.5.04.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/03/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0105800-60.1996.5.04.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0105800-60.1996.5.04.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/03/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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