Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000931-15.2018.5.12.0001
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000931-15.2018.5.12.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)