- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Embargos de Declaração 1000702-19.2014.5.02.0466, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão na decisão embargada, em que se analisou a matéria arguida , por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido , de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente deduzida do montante da condenação . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000702-19.2014.5.02.0466. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.