JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020471-17.2020.5.04.0352

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0020471-17.2020.5.04.0352, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - adicional de PERICULOSIDADE - honorários PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de periculosidade e dos honorários periciais , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 2 0.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126 do TST e art. 896, "c", § 1º-A, I, da CLT ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463, I, DO TST SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art.790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do art. 790 da CLT, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu , o TRT da 4ª Região reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou para a redação dada pela Lei 13.467/17 ao art.790, §§ 3º e 4º, da CLT, violando o referido artigo, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020471-17.2020.5.04.0352. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011404-37.2021.5.15.0077

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL. I) adicional de insalubridade - honorários advocatícios sucumbenciais - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de insalubridade e dos honorários advocatícios sucumbenciais , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurispru…

Agravo de Instrumento 0100574-37.2020.5.01.0047

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL i) adicional de periculosidade – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do adicional de periculosidade, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101144-71.2019.5.01.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de periculosidade e dos honorários periciais , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que referidas matérias não são nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudênc…

Agravo de Instrumento 0001214-40.2022.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/06/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTA NA LEI 14.010/20 - SÚMULA 126 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes ao adicional de periculosidade e à suspensão do prazo prescricional prevista na Lei 14.010/20 não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II)…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010668-29.2018.5.15.0140

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/04/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das horas extras e do intervalo intrajornada, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.