- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000430-26.2022.5.12.0032, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro foi julgado intranscendente, uma vez que foi constatada a existência de cláusula coletiva estabelecendo o enquadramento do grau de insalubridade, nos termos do permissivo do art. 611-A, XII, da CLT , esbarrando a pretensão recursal no entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 ( Tema 1.046 de repercussão geral ), sendo que o valor atribuído à causa , de R$ 26.188,08 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000430-26.2022.5.12.0032. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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