- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000658-96.2022.5.19.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre honorários sucumbenciais e desoneração da folha de pagamento, em face da incidência sobre a revista do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo, acrescido da Súmula 422 do TST, óbices que contaminaram a transcendência da causa, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso ou do valor arbitrado à condenação (R$ 6.000,00), importância que não justificaria, por si só, nova revisão da causa, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os óbices da inobservância do art. 896, 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422 desta Corte. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000658-96.2022.5.19.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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